Reunião Valia e Aposvale em 11.10.2017 – Plano de Benefício Definido

06/11/2017 - 10:29

​Em 11/10/2017, a Aposvale, representada pelos seus Diretores-Executivos e o Presidente do seu Conselho de Representantes, reuniu-se, na sede da Fundação, com a Valia, representada pelos seus Diretores-Executivos e pelo seu Gerente Jurídico.

Naquela oportunidade, Aposvale e Valia trataram de diversos temas de interesse dos participantes assistidos, sempre em defesa da integridade dos planos administrados pela Fundação. Os Dirigentes da Aposvale aproveitaram o encontro para protocolar um Ofício que contempla dois importantes pleitos: “1 – Redução do prazo de 60 meses para 48 meses dos recursos que constituem o fundo destinado ao pagamento de 25% das suplementações líquidas recebidas mensalmente, prazo este que poderá ser objeto no futuro de novas negociações; e 2 – Pagamento, no primeiro trimestre de 2018, de abono(s) relativo(s) aos recursos excedentes do montante apropriado do fundo acima citado”.

No início deste ano, foi aprovada, pela PREVIC, a nova redação do Regulamento do Plano Benefício Definido (“BD”), que viabilizou a manutenção do pagamento mensal, aos assistidos do BD, equivalente aos 25% do benefício líquido de contribuição e ainda o pagamento de um abono, equivalente a 3,3 benefícios líquidos de contribuição. Essa alteração regulamentar também estabeleceu que eventuais novos abonos somente poderão ser concedidos, a critério do Conselho Deliberativo da Valia, se houver, no “Fundo de Distribuição de Superávit 3”, saldo suficiente para suportar, por 60 meses, o pagamento mensal dos 25% do benefício líquido de contribuição.

Os Dirigentes da Valia esclareceram, durante a reunião, que tais solicitações, conforme previsto na legislação aplicável e também no Regulamento do Plano Benefício Definido, serão apreciadas e deliberadas exclusivamente pelo Conselho Deliberativo da Fundação. Explicaram, ainda, que, qualquer avaliação sobre pagamento de superávit somente pode ser feita após o fechamento contábil de 2017 e sua validação pela auditoria externa e pelos órgãos de governança da Valia. Quanto à redução do prazo de 60 para 48 meses, os dirigentes da Valia lembraram que esta modificação requer mudança no regulamento do plano, com as consequentes aprovações do Conselho Deliberativo, patrocinadores e Previc.

Diante disso, os dirigentes da Aposvale e da Valia comprometeram-se a continuar dialogando a respeito do assunto, com intuito de buscar alternativas que contemplem o interesse dos assistidos e, ao mesmo tempo, não coloquem em risco a integridade do patrimônio do Plano Benefício Definido.

A Valia e a Aposvale continuarão mantendo todos os participantes/associados informados a respeito.​