Reunião Valia e Aposvale em 06.12.17 – Abono do Plano de Benefício Definido

06/12/2017 - 10:50

Em 06/12/2017, a Aposvale, representada pelos seus diretores-executivos e o presidente do seu Conselho de Representantes, reuniu-se, na sede da Fundação, com a Valia, representada pelos seus diretores-executivos e pelo seu gerente Jurídico.

A referida reunião foi solicitada pela Valia à Aposvale em atenção ao pedido, feito pela Associação em outubro passado de pagamento de abono, no primeiro trimestre de 2018, aos participantes do Plano Benefício Definido (“BD”).

Foram apresentados, pelos Dirigentes da Valia aos da Aposvale, os resultados dos investimentos e a avaliação do passivo do Plano Benefício Definido (“BD”) que indicam a possibilidade de pagamento, em março de 2018, de abono aos participantes do BD.

Diante disso, os dirigentes da Valia comprometeram-se a apresentar ao Conselho Deliberativo da Fundação, na reunião ordinária em que o fechamento contábil de 2017 será objeto de deliberação (março/2018), uma proposta concreta de pagamento desse abono aos participantes do BD. Tal como ocorrido em anos anteriores, a Valia, logo após essa reunião ordinária de março/2018 do Conselho Deliberativo, divulgará a quantidade de suplementações líquidas de contribuições que comporá o abono, desde que seu pagamento seja aprovado pelo colegiado.

É importante esclarecer que o pagamento de abono, embora estimado para o primeiro trimestre de 2018, não está garantido, pois dependerá, ainda, (i) da confirmação dos resultados do plano após o fechamento contábil de 2017 e sua validação pela auditoria externa e pelos órgãos de governança da Valia; e (ii) da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, na forma prevista do Regulamento do BD.

Também é importante ressaltar que a proposta a ser apresentada pelos dirigentes da Valia ao Conselho Deliberativo, na reunião ordinária de março de 2018, obedecerá integralmente a legislação aplicável (que é bastante restritiva em termos de liberação de excedentes de planos de benefício definido) e o Regulamento do BD.

Esse Regulamento, também chamado de “Contrato Previdenciário,” foi, após um longo trabalho desenvolvido pela Valia em 2016 com participação da Aposvale, alterado e aprovado pela PREVIC no início de 2017, pavimentando o caminho para o pagamento de abonos, sem que a integridade do plano seja de qualquer forma ameaçada, já que novos abonos somente poderão ser concedidos, a critério do Conselho Deliberativo da Valia, se houver, no “Fundo de Distribuição de Superávit 3”, saldo suficiente para suportar, por 60 meses, o pagamento mensal dos 25% do benefício líquido de contribuição.

Vale ressaltar, ainda, que esse prazo de 60 meses não garante o pagamento por este período, pois se trata de uma previsão que leva em conta vários fatores, dentre eles, a rentabilidade futura dos investimentos. Caso a realidade venha a ser diferente do projetado, o período de pagamento pode ser alterado para mais ou para menos, podendo até mesmo se extinguir, caso o saldo se esgote.

A Valia e a Aposvale continuarão mantendo todos os participantes/associados informados a respeito.