Tributação

Do que se trata o Regime de Tributação?

Basicamente, refere-se à tabela de tributação que será utilizada para o cálculo do Imposto de Renda na fase de recebimento de benefícios e/ou resgates do plano.

Quais são as opções de Regime de Tributação?

São duas as opções de regime de tributação. Vamos ver quais são:

1- Regime Progressivo: nesse regime o cálculo do Imposto de Renda usa a Tabela Progressiva de tributação, que se baseia no valor da renda/rendimento de IR mensal ou anual, com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%. Permite descontos relativos a dependentes, pensão judicial, gastos com saúde e educação e o ajuste anual. É o modelo automático.

2- Regime Regressivo: esse regime utiliza a Tabela Regressiva de tributação, que calcula o Imposto de Renda com base no tempo de permanência dos recursos no plano e não no valor da renda/rendimento. A alíquota do IR diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais. A tributação é exclusiva na fonte, ou seja: não permite nenhuma dedução e não cabe nenhum tipo de ajuste na declaração anual de rendimentos. Aqueles que preferirem essa tabela, devem formalizar sua opção.

Qual é o prazo para optar pela Tabela Regressiva?

A opção pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

Antes da Lei 14.803/24, o participante precisava optar até último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.

A vantagem de aguardar para realizar essa opção numa fase mais adequada, na ocasião do requerimento do benefício ou do primeiro resgate, é avaliar a melhor opção tributária para você considerando sua situação no plano e momento de vida. Confira mais informações sobre esse tema na cartilha do seu plano.