PLANO BD: informações complementares sobre a apuração preliminar de superávit

28/01/2022 - 14:22

Em nosso último comunicado informamos que realizamos o fechamento contábil preliminar do Plano BD e, com esse fechamento, apuramos que haverá saldo suficiente para distribuição de Superávit mensal de 25% por um período de 60 meses, além de um excedente para pagamento de Abono de Superávit em valor equivalente a 80% de um benefício líquido mensal. (Exemplo: para um benefício líquido mensal de R$ 2.000,00, o valor do Abono será de R$ 1.600,00)

Abaixo seguem pontos importantes sobre o tema:

  • Redução da Taxa de Juros Anual (Meta Atuarial): a taxa máxima de juros a ser utilizada em cada ano é definida por lei, instruída pela Previc, que é o órgão regulador do setor. Em caso de distribuição de Superávit, a lei também determina que essa taxa máxima seja reduzida em 1%, ficando nesse ano em 4,04%, índice menor que o aplicado em 2020 que foi de 4,70%. Portanto, essa redução da meta atuarial não é decidida por vontade da Valia, mas sim, por determinação legal. Mesmo se quisesse utilizar uma taxa maior, a Valia não poderia por força de lei.
  • Remarcação dos Títulos: a lei autoriza a Fundação a compensar parcialmente os efeitos da redução da taxa de juros e do aumento da reserva matemática, com o lucro advindo da remarcação de ativos, que eleva a rentabilidade do Plano. Essa estratégia é adotada em todos os anos pela Valia e em 2021 mais uma vez a aplicamos, seguindo as melhores práticas de investimento do mercado.
  • Reinvindicação de Redução de 60 para 48 Meses no Prazo de Pagamento dos 25% de Superávit Mensal: o período de 60 meses teve sua criação aprovada pelo Conselho Deliberativo (CD) e Previc em 2016, passando a compor o regulamento do plano e, desde a sua criação, por duas vezes já foi submetida para avaliação do CD a proposta de redução para 48 meses. Em ambos os casos as propostas foram recusadas por maioria absoluta do Conselho. Se, eventualmente, essa proposta vier a ser submetida e aprovada pelo CD, ainda assim seria necessário a avaliação e aprovação da Previc, o que leva alguns meses, impossibilitando qualquer mudança antes do possível pagamento de abono de superávit nesse ano. Vale destacar, que uma eventual aprovação de redução de 60 para 48 meses, implicará no aumento de risco de interrupção do pagamento mensal dos 25%, pois o prazo estipulado não é uma garantia e pode alterar para mais ou para menos durante o ano, como já ocorreu em anos anteriores, desta forma, quanto maior o prazo, menor o risco de haver uma interrupção de pagamento.
  • Associação que Contratou seus Próprios Atuários: estudo feito por atuários externos (contratados) serviu para evidenciar que, qualquer eventual excesso de “conservadorismo” adotado pela Valia, é motivado por normas legais externas à Valia e não pela vontade da Fundação.
  • Composição do Conselho Deliberativo da Valia: a composição do Conselho Deliberativo da Valia segue a proporcionalidade definida pela Lei Complementar 109.

Salientamos que toda diretoria e corpo técnico da Valia sempre se empenha de forma comprometida em buscar, com a segurança necessária, os melhores resultados possíveis na gestão do patrimônio dos participantes.