Mudança de entendimento da Justiça Trabalhista acerca dos chamados “Ganhos Reais”

10/11/2015 - 14:46

​Uma das maiores discussões do atual Contencioso da Valia é originária dos chamados “Aumentos ou Ganhos Reais”. O Regulamento do Plano de Benefício Definido da Valia (“PBD”) prevê basicamente que os reajustes da suplementação devem ocorrer nas mesmas datas e nos mesmos índices dos reajustes do INSS. Entretanto, o INSS, em determinados anos (ex: 1995, 1996 e 2006), concedeu, além do reajuste anual de praxe, percentuais adicionais a título de aumento real (acima do índice de recomposição da inflação).

Após orientação do seu Órgão Regulador (SPC) e decisão do Conselho Deliberativo, a Valia não concedeu os chamados “aumentos reais” porque não havia previsão para tanto no Plano de Custeio do PBD. A Fundação, nesse sentido, procurou defender a integridade do patrimônio do PBD.

Entretanto, um entendimento contrário ao da Valia gerou expressivo contencioso na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho, aonde alguns participantes buscaram a condenação da Fundação à aplicação desses índices de “aumento real” às suplementações de aposentadoria. Conforme consta no Balanço Patrimonial de 2014, esta discussão foi responsável por um valor aproximado de R$ 200 milhões de reais.

Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça, pautado nos princípios basilares da previdência complementar, consolidou entendimento na Justiça Comum pela não concessão dos “aumentos reais”, referendando, portanto, o posicionamento da Valia.

Já a Justiça do Trabalho, historicamente, decidia de forma contrária à Valia. Entretanto, em 05/11/2015, a SBDI-I (órgão de cúpula do Tribunal Superior do Trabalho), no julgamento do Processo n° 1516-60.2011.5.03.0099, decidiu, de forma unânime (12 Ministros), reformular a então jurisprudência dominante, passando a também entender que não cabe a concessão de “aumentos reais” pela Valia.

Esta decisão é absolutamente emblemática, não só para a Valia e todos os participantes do PBD, mas também para todo o Sistema de Previdência Complementar. Entendeu o Tribunal Superior do Trabalho que a concessão dos ditos “aumentos reais” poderia implicar em desequilíbrio atuarial por falta de previsão no plano de custeio, não tendo havido descumprimento contratual por parte da Valia. Vale ressaltar que a decisão ainda não foi publicada e ainda não transitou em julgado (ainda cabe recurso contra ela), mas já recebeu destaque até no Informativo do Tribunal Superior do Trabalho.

Este é mais um importante passo da Valia na defesa do patrimônio do PBD e de todos os seus participantes.